Questão FC779867
A Constituição Federal trata de matéria de direito eleitoral, em especial quanto aos partidos políticos. Acerca da disciplina normativa da cláusula de barreira e da fidelidade part
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
IBAM · 2020
A Constituição Federal trata de matéria de direito eleitoral, em especial quanto aos partidos políticos. Acerca da disciplina normativa da cláusula de barreira e da fidelidade partidária, é verdadeira a seguinte assertiva:
- a Constituição Federal veda que o mandátario político deixe o partido político que o elegeu, em função de o mandato eletivo pertencer ao partido no âmbito da eleição proporcional, configurando violação da fidelidade partidária o abandono do partido, por qualquer motivo, durante o exercício do mandato.
- entende-se por cláusula de barreira o acesso dos partidos políticos a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão apenas quando tiverem elegido pelo menos quinze deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
- ao detentor de mandato eletivo eleito por partido que não tenha preenchido os requisitos de cláusula de barreira previstos no art. 17, §3º, da Constituição Federal, a ele não é dada a faculdade de desligar-se do partido pelo qual foi eleito, estando, pois, impedido de exercer o mandato em outro partido, em função da fidelidade partidária inerente aos eleitos no regime proporcional.
- a Constituição Federal não veda a existência de cláusula de barreira para acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa destaca que a Constituição Federal não veda a instituição da cláusula de barreira para acesso aos recursos do fundo partidário e ao acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. De fato, a EC nº 97/2017 acrescentou ao texto constitucional, no art. 17, §3º, critérios objetivos para que partidos façam jus a esses benefícios.
Conforme o dispositivo, o partido só terá direito alternativamente se: obtiver, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 3% dos votos válidos distribuídos em um terço das unidades da Federação (com mínimo de 2% em cada uma), ou se eleger pelo menos 15 deputados federais distribuídos em um terço das unidades.
Além disso, o §5º assegura que eleito por partido que não cumprir a cláusula pode filiar‑se a outro partido sem perder o mandato, mas essa filiação não será considerada para fins de distribuição do fundo partidário e do tempo gratuito.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em