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Questão FC779869

De acordo com o artigo 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter co

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

IBAM · 2025

De acordo com o artigo 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público” é:

  1. garantido privativamente à União.
  2. vedado privativamente aos Municípios.
  3. vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
  4. garantido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A regra do art. 19 implica que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles relações de dependência ou aliança.

Isso significa proibir ação estatal que crie ou favoreça religiões, impeça seu funcionamento ou as subordine ao poder público.

O objetivo é garantir o caráter de Estado laico, assegurando neutralidade do poder público frente às crenças e igualdade entre os cidadãos religiosos e não religiosos.

Há, contudo, possibilidade de colaboração de interesse público quando autorizada em lei, como convênios para serviços sociais ou preservação cultural, desde que não implique favorecimento confessional.

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