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Questão FC779877

Em conformidade com o artigo 22 da Constituição Federal, as diretrizes e bases da educação nacional são de competência:

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

IBAM · 2025

Em conformidade com o artigo 22 da Constituição Federal, as diretrizes e bases da educação nacional são de competência:

  1. privativa da União
  2. privativa dos Estados
  3. da União, em parceria com os Estados
  4. da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
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Gabarito

A

Comentário do professor

Competência privativa significa que somente a União pode elaborar leis sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Essa atribuição constitucional (ver artigo 22, inciso XXIV) confere ao Congresso Nacional o poder exclusivo de fixar normas gerais que organizam o sistema educacional.

Na prática, a União edita leis como a LDB (Lei nº 9.394/1996), estabelecendo objetivos, etapas, modalidades e parâmetros nacionais. Estados e municípios devem observar essas normas ao criar políticas e regulamentações locais.

Portanto, afirmar que as diretrizes e bases da educação nacional são de competência privativa da União significa reconhecer a função normativa única da União para garantir unidade e coerência no conjunto do sistema educacional brasileiro.

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