Questão FC779878
Um empresário ocupa, sem autorização, uma área pertencente à União e nela constrói um estacionamento particular, cobrando pelo uso do espaço. O órgão federal responsável decide ret
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IBAM · 2025
Um empresário ocupa, sem autorização, uma área pertencente à União e nela constrói um estacionamento particular, cobrando pelo uso do espaço. O órgão federal responsável decide retomar a área imediatamente. De acordo com a Constituição Federal, podemos concluir que:
- o empresário pode permanecer no local, pois qualquer cidadão pode usar bens da União livremente
- a União pode retomar a área, pois bens públicos federais de uso comum do povo ou especial não podem ser apropriados por particulares sem autorização
- a Constituição permite a ocupação de bens públicos por particulares, desde que paguem tributos sobre o uso
- a União só pode retomar o bem mediante indenização integral ao empresário, independentemente da legalidade da ocupação
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a União detém a titularidade de determinados bens previstos na Constituição (art. 20) e esses bens se classificam, segundo o Código Civil, como bens de uso comum do povo ou bens de uso especial.
Ocupar sem autorização área pública e explorá‑la economicamente, cobrando pelo uso, não confere qualquer direito ao particular. Os bens públicos não estão disponíveis para apropriação privada e, em regra, não são passíveis de usucapião (CF, arts. 183, §3º e 191, parágrafo único).
Assim, o órgão federal pode retomar imediatamente a área, dispondo de meios administrativos ou judiciais para reintegração da posse e cessação da exploração irregular.
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