Questão FC779887
A repartição de competência concorrente constitucional de que trata o art. 24 da Constituição Federal permite à União legislar acerca de normas gerais, aos Estados e ao Distritos F
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IBAM · 2019
A repartição de competência concorrente constitucional de que trata o art. 24 da Constituição Federal permite à União legislar acerca de normas gerais, aos Estados e ao Distritos Federal legislar sobre matéria de interesse regional, bem como aos Municípios (art. 30 da CF) legislar sobre matéria de interesse local, conforme as matérias especificadas no texto Constitucional.
Sobre esse tema, é correto concluir que:
- a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for similar.
- em existindo lei federal sobre normas gerais, os Estados poderão exercer a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
- a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados.
- no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta que, na legislação concorrente, a atuação da União restringe‑se a fixar as normas gerais. Isso significa que a lei federal traça os princípios e parâmetros essenciais da matéria.
Os Estados e o Distrito Federal têm competência de complementação: podem detalhar e adaptar as regras gerais às realidades regionais, desde que respeitem os limites estabelecidos pela União.
Na ausência de lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem competência legislativa plena para atender suas peculiaridades. Caso sobrevenha lei federal, a eficácia da norma estadual será suspensa na parte que lhe for contrária.
Art. 24, CF/88 (parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º).
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