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Questão FC779901

A comissão temporária constituída para dar parecer quanto ao mérito sobre proposta de emenda à Lei Orgânica e projetos de códigos e leis complementares é conceituada como:

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

IBAM · 2024

A comissão temporária constituída para dar parecer quanto ao mérito sobre proposta de emenda à Lei Orgânica e projetos de códigos e leis complementares é conceituada como:

  1. especial
  2. permanente
  3. de representação
  4. de organização do Município
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Gabarito

A

Comentário do professor

Comissão especial é a comissão temporária criada para examinar matéria determinada e de maior complexidade, com a finalidade de emitir parecer sobre o mérito de proposições relevantes.

No caso de proposta de emenda à Lei Orgânica e de projetos de códigos e leis complementares, a constituição de uma comissão especial justifica‑se pela necessidade de análise aprofundada e específica desses textos.

Essa comissão atua por prazo certo, concentra trabalhos técnicos e políticos sobre o tema e apresenta relatório que subsidia o plenário na decisão final.

Portanto, o termo especial identifica adequadamente a comissão voltada exclusivamente a essas matérias complexas e temporárias.

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