Questão FC779901
A comissão temporária constituída para dar parecer quanto ao mérito sobre proposta de emenda à Lei Orgânica e projetos de códigos e leis complementares é conceituada como:
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
IBAM · 2024
A comissão temporária constituída para dar parecer quanto ao mérito sobre proposta de emenda à Lei Orgânica e projetos de códigos e leis complementares é conceituada como:
- especial
- permanente
- de representação
- de organização do Município
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comissão especial é a comissão temporária criada para examinar matéria determinada e de maior complexidade, com a finalidade de emitir parecer sobre o mérito de proposições relevantes.
No caso de proposta de emenda à Lei Orgânica e de projetos de códigos e leis complementares, a constituição de uma comissão especial justifica‑se pela necessidade de análise aprofundada e específica desses textos.
Essa comissão atua por prazo certo, concentra trabalhos técnicos e políticos sobre o tema e apresenta relatório que subsidia o plenário na decisão final.
Portanto, o termo especial identifica adequadamente a comissão voltada exclusivamente a essas matérias complexas e temporárias.
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