Questão FC779910
O ato baixado pelo Chefe do Poder Executivo com força de lei, em caso de calamidade pública, para a abertura de crédito extraordinário, é conceituado como:
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
IBAM · 2024
O ato baixado pelo Chefe do Poder Executivo com força de lei, em caso de calamidade pública, para a abertura de crédito extraordinário, é conceituado como:
- medida provisória
- decreto autônomo
- decreto regulamentar
- portaria de efeitos concretos
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Gabarito
A
Comentário do professor
Medida provisória é o ato normativo editado pelo Chefe do Poder Executivo com força de lei em situações de relevância e urgência. Tem caráter provisório porque precisa ser analisada pelo Poder Legislativo para se consolidar como lei.
Em casos de calamidade pública, a necessidade imediata de socorro e de recursos permite a edição de medida provisória para autorizar a abertura de crédito extraordinário, que atende despesas imprevisíveis e urgentes.
A medida provisória produz efeitos imediatos, possibilitando ação rápida do Executivo, mas deve ser submetida, de forma imediata, ao exame do respectivo órgão legislativo para confirmação definitiva.
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