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Questão FC779938

A Constituição Federal de 1988 prevê na Seção IX – Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária, artigo 74, parágrafo 1º, que os responsáveis pelo controle interno, ao tomar

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

IBAM · 2023

A Constituição Federal de 1988 prevê na Seção IX – Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária, artigo 74, parágrafo 1º, que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária, darão ciência:

  1. ao Tribunal de Contas da União.
  2. à Controladoria Geral da União.
  3. ao Chefe do Poder Legislativo.
  4. ao Chefe do Poder Executivo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Constituição, em seu art. 74, §1º, impõe aos responsáveis pelo controle interno a obrigação de, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência ao Tribunal de Contas da União. Essa comunicação é medida processual e institucional para acionar a fiscalização externa competente.

O objetivo é permitir que o TCU apure, preserve provas e determine medidas correcionais, assegurando a proteção do interesse público. A exigência reforça a cooperação entre controle interno e externo, reduzindo riscos de impunidade.
O descumprimento enseja responsabilidade solidária do agente omisso, com possíveis consequências administrativas, civis e penais.

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