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Questão FC779944

O Tribunal de Contas emitirá certidão eletrônica para Municípios atestando o que se apresenta nos itens: I. O cumprimento das normas da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 20

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

IBAM · 2024

O Tribunal de Contas emitirá certidão eletrônica para Municípios atestando o que se apresenta nos itens:

I. O cumprimento das normas da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 21 da Resolução n. 43/2001 do Senado Federal, para Operações de Crédito Interna de Estados e Municípios II. O cumprimento das normas da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 21 da Resolução n. 43/2001 do Senado Federal e orientações contidas no Manual para Instrução de Pleitos - MIP -, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN -, para Operações de Crédito Externas de Estados e Municípios com garantia da União III. O cumprimento das normas da Lei Complementar n° 12.990 de 09 de junho de 2014 (Lei de Cotas Raciais) em conformidade com o Art. 1º da referida Lei e sua aplicação nos concursos públicos do Estado de Santa Catarina e de seus municípios IV. O atendimento das exigências para fins de celebração de convênio ou instrumento congênere, de natureza financeira, por município com órgãos, entidades e fundos estaduais, em cumprimento ao disposto no art. 25, inciso III, do Decreto (estadual) n. 127, de 30 de março de 2011, e alterações posteriores

  1. I, II e III
  2. II, III e IV
  3. I, II e IV
  4. I, III e IV
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Certidão eletrônica emitida pelo Tribunal de Contas atesta a regularidade do município em pontos específicos exigidos para operações de crédito e para celebração de instrumentos financeiros com o ente estadual.

O item I refere-se ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) nas operações de crédito internas, conforme o disposto no art. 21, inciso IV da Res. n. 43/2001 do Senado, o que envolve limites de endividamento, capacidade de pagamento e observância das regras fiscais.

O item II amplia essa exigência para operações de crédito externas com garantia da União, exigindo, além da LRF, observância do Manual para Instrução de Pleitos (MIP) da Secretaria do Tesouro Nacional, para fins de compatibilidade técnica e documental.

O item IV corresponde ao atendimento das exigências previstas em norma estadual para celebração de convênios ou instrumentos congêneres, certificando condições financeiras e conformidade documental exigidas pelo decreto estadual.

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