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Questão FC779952

Acerca das formas de impugnação do ato normativo municipal e do seu controle de constitucionalidade, é verdadeira a seguinte afirmativa:

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

IBAM · 2021

Acerca das formas de impugnação do ato normativo municipal e do seu controle de constitucionalidade, é verdadeira a seguinte afirmativa:

  1. somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder | Público
  2. não viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte
  3. caberá arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição
  4. somente é cabível o exercício de controle difuso de constitucionalidade sobre o ato normativo municipal violador da Constituição Federal
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é instrumento destinado a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental do ordenamento constitucional, proposta perante o Supremo Tribunal Federal.

Nos termos da Lei 9.882/99 e do art. 102 da Constituição, a ADPF é cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo de qualquer esfera: federal, estadual ou municipal, inclusive aqueles anteriores à Constituição.

Isso significa que, havendo questão constitucional relevante que envolva norma municipal (ou ato anterior à CF), o meio correto para buscar a tutela do preceito fundamental e a uniformização da interpretação constitucional é a ADPF perante o STF.

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