Questão FC779953
Quanto às obrigações pecuniárias exigíveis contra as Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, decorrentes de sentença judiciária transitada em julgado, pode-se
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
IBAM · 2023
Quanto às obrigações pecuniárias exigíveis contra as Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, decorrentes de sentença judiciária transitada em julgado, pode-se dizer que:
- serão pagas mediante expedição de precatório devidamente expedido pelo Tribunal competente, observada a ordem cronológica de apresentação de nascimento do beneficiário, e o tempo de duração do processo.
- serão satisfeitas exclusivamente por ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos respectivos créditos, com preferência reservada aos débitos de natureza alimentícia.
- uma vez expedido o respectivo precatório, não há que se diferenciar a ordem de pagamento pela natureza jurídica que originou a condenação judicial, independente da condição do beneficiário.
- os beneficiários que contem com idade superior a 60 anos, poderão solicitar o fracionamento do precatório para aplicação da celeridade processual, convertendo em quantidade de ofícios requisitórios de pequeno valor.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas, em razão de sentença transitada em julgado, realizam‑se exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos respectivos créditos, observando‑se essa fila como regra.
Contudo, é assegurada preferência aos débitos de natureza alimentícia, isto é, créditos decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.
Além disso, há superpreferência para titulares com 60 anos ou mais, portadores de doença grave ou com deficiência, que alcança até o triplo do valor da RPV; essa parcela pode ser objeto de fracionamento para pagamento preferencial, sendo o remanescente adimplido na ordem cronológica.
Essa disciplina está prevista no art. 100 da Constituição Federal.
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