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Questão FC779963

A matéria constitucional incluída no art. 144 da Constituição Federal aduz que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preserva

Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144 da CF/1988)

IBAM · 2019

A matéria constitucional incluída no art. 144 da Constituição Federal aduz que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Das alternativas abaixo, é verdadeiro o que se afirma em:

  1. a Emenda Constitucional nº 82 alterou o dispositivo constitucional apontado para nele incluir entre os órgãos de segurança pública a Guarda Municipal
  2. a segurança viária, exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, tem na competência exclusiva dos Estados e do Distrito Federal atuação dos respectivos órgãos ou entidades e seus agentes de trânsito, estruturados na carreira para nela atuar
  3. os Municípios poderão constituir Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei, mas a atuação das Guardas Municipais não alcançará qualquer atividade típica de segurança viária definida na Emenda Constitucional nº 82
  4. compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em carreira, na forma da lei, assegurar a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa afirma que compete, aos níveis estaduais, do Distrito Federal e municipais, aos seus órgãos executivos e agentes de trânsito estruturados em carreira, garantir a preservação da ordem pública e da incolumidade de pessoas e patrimônio nas vias públicas.

Essa previsão decorre da inclusão do §10 no art. 144 da Constituição pela Emenda Constitucional nº 82/2014, que instituiu a noção de segurança viária como dimensão da segurança pública. O dispositivo delimita o objeto (vias públicas) e as atribuições essenciais: educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei.

O destaque à expressão agentes de trânsito estruturados em carreira significa exigência legal de organização funcional e estatutária desses profissionais, com previsão normativa para o exercício regular das competências atribuídas.

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