Questão FC779999
De acordo com o artigo 206 da Constituição Federal, a valorização dos profissionais da educação escolar da rede pública deve garantir, na forma da lei, planos de carreira e ingress
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
IBAM · 2025
De acordo com o artigo 206 da Constituição Federal, a valorização dos profissionais da educação escolar da rede pública deve garantir, na forma da lei, planos de carreira e ingresso:
- exclusivamente por concurso público de provas e títulos
- preferencialmente por concurso público de provas e títulos
- exclusivamente por concurso público de provas teóricas e práticas
- preferencialmente por concurso público de provas teóricas e práticas
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Gabarito
A
Comentário do professor
O art. 206, inciso V, da Constituição Federal determina a valorização dos profissionais da educação da rede pública por meio de planos de carreira e de ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.
Isso significa que o acesso aos cargos efetivos do magistério deve ocorrer por processo seletivo público, com fases de avaliação teórica ou prática (provas) e de reconhecimento de formação e experiência (títulos), conforme regras estabelecidas em lei.
A expressão na forma da lei autoriza o detalhamento dos critérios, prazos e pontuações, mas não permite substituir o concurso por outro modo de ingresso para cargos permanentes.
O comando vale para as redes públicas de ensino em todos os entes federativos, garantindo mérito, isonomia e transparência no ingresso dos profissionais da educação.
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