Questão FC780007
A instalação de uma indústria química foi condicionada à realização de um Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA). Nesse caso, o EPIA:
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
IBAM · 2025
A instalação de uma indústria química foi condicionada à realização de um Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA). Nesse caso, o EPIA:
- deve ser conduzido exclusivamente pelo IBAMA.
- deve ser realizado pelo empreendedor e aprovado pelo órgão ambiental competente.
- é opcional e depende da solicitação de moradores locais.
- substitui a necessidade de licenciamento ambiental.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O EPIA deve ser elaborado pelo empreendedor, que arca com os custos e contrata equipe técnica habilitada para identificar impactos e propor medidas mitigadoras, conforme prevê a legislação ambiental.
Após sua conclusão, o estudo precisa ser submetido ao órgão ambiental competente (federal, estadual ou municipal), que avaliará a qualidade técnica, a suficiência das medidas propostas e decidirá sobre a sua aprovação. A aprovação é condição para a continuidade do processo de licenciamento ambiental.
O empreendedor e os profissionais que subscrevem o estudo respondem pela veracidade das informações e podem ser responsabilizados administrativa, civil e penalmente por eventuais irregularidades. A publicidade e a participação são partes do procedimento de análise.
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