Questão FC780034
Maria, vereadora de Bebedouro, publicou em suas redes sociais críticas ao prefeito, baseando-se em informações obtidas no exercício de seu mandato. A oposição questionou a legalida
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
IBAM · 2025
Maria, vereadora de Bebedouro, publicou em suas redes sociais críticas ao prefeito, baseando-se em informações obtidas no exercício de seu mandato. A oposição questionou a legalidade das declarações, argumentando que Maria havia extrapolado suas prerrogativas. Com base na Constituição, a vereadora Maria:
- está protegida pela imunidade material apenas se suas declarações forem feitas durante sessões legislativas.
- está protegida pela imunidade material para quaisquer opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato.
- não está protegida, pois as redes sociais não estão cobertas pela imunidade parlamentar.
- está protegida apenas se as críticas forem previamente aprovadas pelo plenário da Câmara.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Imunidade material é prerrogativa constitucional que torna o parlamentar inviolável quanto às opiniões, palavras e votos proferidos em razão do mandato.
Assim, quando Maria critica o prefeito com base em informações obtidas no exercício da vereança, essas manifestações se enquadram na proteção prevista pela Constituição (art. 29, VIII) e não podem gerar responsabilização penal, civil ou processual por seu conteúdo.
Importante: a proteção exige que a manifestação tenha relação com o exercício do mandato e ocorra na circunscrição do Município. O fato de ter sido feita em redes sociais não afasta a imunidade, desde que mantido esse nexo funcional.
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