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Questão FC780034

Maria, vereadora de Bebedouro, publicou em suas redes sociais críticas ao prefeito, baseando-se em informações obtidas no exercício de seu mandato. A oposição questionou a legalida

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

IBAM · 2025

Maria, vereadora de Bebedouro, publicou em suas redes sociais críticas ao prefeito, baseando-se em informações obtidas no exercício de seu mandato. A oposição questionou a legalidade das declarações, argumentando que Maria havia extrapolado suas prerrogativas. Com base na Constituição, a vereadora Maria:

  1. está protegida pela imunidade material apenas se suas declarações forem feitas durante sessões legislativas.
  2. está protegida pela imunidade material para quaisquer opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato.
  3. não está protegida, pois as redes sociais não estão cobertas pela imunidade parlamentar.
  4. está protegida apenas se as críticas forem previamente aprovadas pelo plenário da Câmara.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Imunidade material é prerrogativa constitucional que torna o parlamentar inviolável quanto às opiniões, palavras e votos proferidos em razão do mandato.

Assim, quando Maria critica o prefeito com base em informações obtidas no exercício da vereança, essas manifestações se enquadram na proteção prevista pela Constituição (art. 29, VIII) e não podem gerar responsabilização penal, civil ou processual por seu conteúdo.

Importante: a proteção exige que a manifestação tenha relação com o exercício do mandato e ocorra na circunscrição do Município. O fato de ter sido feita em redes sociais não afasta a imunidade, desde que mantido esse nexo funcional.

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