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Questão FC780040

Tendo em vista a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do controle de constitucionalidade, é correta a seguinte alternativa:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

IBAM · 2023

Tendo em vista a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do controle de constitucionalidade, é correta a seguinte alternativa:

  1. viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte
  2. os Estados-membros da Federação, no exercício da competência outorgada pela Constituição Federal, podem afastar a legitimidade ativa do Chefe do Ministério Público estadual para propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local
  3. a jurisprudência do STF exige, para configuração do caráter nacional da entidade de classe, comprovação da existência de associados ou membros em todos os Estados da Federação
  4. a decisão do STF que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo produz a automática reforma ou rescisão das decisões proferidas em outros processos anteriores que tenham adotado entendimento diferente do posteriormente adotado pelo Supremo
  5. as decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo
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Gabarito

A

Comentário do professor

A assertiva refere-se à cláusula de reserva de plenário prevista no art. 97 da Constituição, que exige que declaração de inconstitucionalidade, em controle difuso, seja proferida pelo pleno do tribunal ou por seu órgão especial com maioria absoluta.

Quando um órgão fracionário (turma, câmara etc.) deixa de aplicar uma norma, afastando sua incidência total ou parcial, sem declarar expressamente a sua inconstitucionalidade pelo coletivo competente, está, na prática, esvaziando o quórum constitucional exigido.

Esse comportamento viola a reserva de plenário porque a vedação não se limita a uma palavra formal de "inconstitucionalidade": o efeito prático de afastar a norma exige o julgamento pelo órgão competente. A Súmula Vinculante 10 consolidou esse entendimento.

Consequentemente, decisões fracionárias com esse efeito podem ser impugnadas por afronta ao art. 97, por não observarem o quórum e a competência constitucionalmente fixados.

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