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Questão FC780051

Não constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

Contrato de Trabalho

IBAM · 2024

Não constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

  1. continência de conduta.
  2. violação de segredo da empresa.
  3. embriaguez habitual.
  4. ato de improbidade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Continência de conduta não constitui justa causa porque não está prevista no rol do emprego, na literalidade do Art. 482 da CLT.

O termo continência indica autocontrole e comportamento comedido, ou seja, atitude compatível com as obrigações contratuais. Por isso, não pode fundamentar a rescisão por justa causa, que exige falta grave capaz de romper a confiança entre empregado e empregador.

Em provas, é essencial observar a expressão legal exata. Confundir palavras de sentido oposto leva ao erro, pois a lei descreve condutas que autorizam a despedida por justa causa; a continência não é uma delas.

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