Questão FC780051
Não constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
Contrato de Trabalho
IBAM · 2024
Não constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
- continência de conduta.
- violação de segredo da empresa.
- embriaguez habitual.
- ato de improbidade.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Continência de conduta não constitui justa causa porque não está prevista no rol do emprego, na literalidade do Art. 482 da CLT.
O termo continência indica autocontrole e comportamento comedido, ou seja, atitude compatível com as obrigações contratuais. Por isso, não pode fundamentar a rescisão por justa causa, que exige falta grave capaz de romper a confiança entre empregado e empregador.
Em provas, é essencial observar a expressão legal exata. Confundir palavras de sentido oposto leva ao erro, pois a lei descreve condutas que autorizam a despedida por justa causa; a continência não é uma delas.
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