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Questão FC780054

Segundo a Lei 12.506/2011, que regulamentou o art. 7°, XXI da CF/88, o aviso prévio será concedido:

Contrato de Trabalho

IBAM · 2012

Segundo a Lei 12.506/2011, que regulamentou o art. 7°, XXI da CF/88, o aviso prévio será concedido:

  1. na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que têm até 1 (um) mês de serviço na mesma empresa, sendo acrescidos 3 (três) dias por anos de serviços prestados na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de 90 (noventa) dias.
  2. na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que têm até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa, sendo acrescidos 3 (três) dias por anos de serviços prestados na mesma empresa, até o máximo de 90 (noventa) dias, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) dias.
  3. na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que têm até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa, sendo acrescidos 3 (três) dias por anos de serviços prestados na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de 90 (noventa) dias.
  4. na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que têm até 1 (um) mês de serviço na mesma empresa, sendo acrescidos 5 (dias) dias por anos de serviços prestados na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de 90 (noventa) dias.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Lei 12.506/2011 regulamentou o aviso prévio previsto no art. 7º, XXI da CF/88, instituindo o chamado aviso prévio proporcional.

O texto estabelece que o aviso será de 30 dias para empregados com até 1 ano de serviço na mesma empresa. A esse prazo serão acrescidos 3 dias por ano de serviço, contados na mesma empresa, até o máximo de 60 dias acrescidos, perfazendo um total de 90 dias.

Em fórmula: \(Prazo = 30 + 3 \times anos\), com o acréscimo limitado a 60 (ou seja, \(Prazo \leq 90\)). O intervalo possível do aviso proporcional é, portanto, entre 30 e 90 dias. A regra aplica‑se às rescisões ocorridas a partir de 13/10/2011.

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