Questão FC780061
A Prefeitura de São Vicente promoveu licitação para contratação de mão-de-obra para fornecimento de merenda escolar. Durante a execução contratual, o gestor o contrato exigi regula
Responsabilidade Trabalhista
IBAM · 2023
A Prefeitura de São Vicente promoveu licitação para contratação de mão-de-obra para fornecimento de merenda escolar. Durante a execução contratual, o gestor o contrato exigi regularmente a comprovação dos pagamentos dos direitos e obrigações trabalhistas, certidão de FGTS, recolhimentos fiscais e previdenciários, controle de jornada, comprovantes de concessão de férias, ademais de todas essas obrigações serem exclusivamente da contratada, conforme cláusula específica do contrato de prestação de serviços e previsão na legislação que trata da licitação. Dez cozinheiras foram dispensadas e ingressaram com reclamação trabalhista em face da empregadora, e também da prefeitura, esta como responsável subsidiária, uma vez que elas laboravam nas escolas da prefeitura, sendo essa a beneficiada com a prestação do serviço de mão-de-obra. Houve condenação da Prefeitura sob o argumento de que não cumprida a obrigação pela contratada, haverá de responder a subsidiária, por se tratar da beneficiária da prestação dos serviços. Pergunta-se: Poderá a Prefeitura excluir a responsabilidade subsidiária?
- Não. Na qualidade de tomadora e beneficiária da prestação dos serviços, a Prefeitura de São Vicente responderá. subsidiariamente. pelas verbas trabalhistas e previdenciárias dos contratos de trabalho das cozinheiras, decorrentes da condenação.
- Sim. Como a prestação de serviços contratada se dá pelo regime da CLT (Consolidação das l eis do Trabalho) e a Prefeitura possui estatuto de servidores, não há compatibilidade de regime Jurídico laboral das cozinheiras com a Administração Pública.
- Não. De acordo com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, a Administração Pública responde subsidiariamente pelas obrigações e verbas trabalhistas do período do contrato de trabalho ante o mero o inadimplemento das obrigações pela contratada.
- Sim. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, ante a previsão expressa de exclusão e responsabilidade subsidiária prevista na lei de licitações, o inadimplemento por parte da empresa contratada não transfere automaticamente a responsabilidade para a Administração Pública.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Sim. A Prefeitura pode excluir a responsabilidade subsidiária quando houver previsão contratual expressa e observância das normas legais, conforme entendimento consolidado que reforça que o mero inadimplemento da contratada não transfere automaticamente o ônus à Administração.
Isso decorre da normativa e da jurisprudência que exigem comprovação de diligência fiscalizatória por parte do Ente público (culpa in vigilando).
Se a Administração exigiu e juntou comprovantes de pagamentos, FGTS, recolhimentos, controle de jornada e demais documentos, demonstra ter cumprido sua obrigação de fiscalização.
Assim, comprovada a regular fiscalização e a cláusula de exclusão, a responsabilidade não se impõe; apenas havendo falha na fiscalização é que a Prefeitura poderá ser chamada a responder subsidiariamente.
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