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Questão FC780061

A Prefeitura de São Vicente promoveu licitação para contratação de mão-de-obra para fornecimento de merenda escolar. Durante a execução contratual, o gestor o contrato exigi regula

Responsabilidade Trabalhista

IBAM · 2023

A Prefeitura de São Vicente promoveu licitação para contratação de mão-de-obra para fornecimento de merenda escolar. Durante a execução contratual, o gestor o contrato exigi regularmente a comprovação dos pagamentos dos direitos e obrigações trabalhistas, certidão de FGTS, recolhimentos fiscais e previdenciários, controle de jornada, comprovantes de concessão de férias, ademais de todas essas obrigações serem exclusivamente da contratada, conforme cláusula específica do contrato de prestação de serviços e previsão na legislação que trata da licitação. Dez cozinheiras foram dispensadas e ingressaram com reclamação trabalhista em face da empregadora, e também da prefeitura, esta como responsável subsidiária, uma vez que elas laboravam nas escolas da prefeitura, sendo essa a beneficiada com a prestação do serviço de mão-de-obra. Houve condenação da Prefeitura sob o argumento de que não cumprida a obrigação pela contratada, haverá de responder a subsidiária, por se tratar da beneficiária da prestação dos serviços. Pergunta-se: Poderá a Prefeitura excluir a responsabilidade subsidiária?

  1. Não. Na qualidade de tomadora e beneficiária da prestação dos serviços, a Prefeitura de São Vicente responderá. subsidiariamente. pelas verbas trabalhistas e previdenciárias dos contratos de trabalho das cozinheiras, decorrentes da condenação.
  2. Sim. Como a prestação de serviços contratada se dá pelo regime da CLT (Consolidação das l eis do Trabalho) e a Prefeitura possui estatuto de servidores, não há compatibilidade de regime Jurídico laboral das cozinheiras com a Administração Pública.
  3. Não. De acordo com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, a Administração Pública responde subsidiariamente pelas obrigações e verbas trabalhistas do período do contrato de trabalho ante o mero o inadimplemento das obrigações pela contratada.
  4. Sim. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, ante a previsão expressa de exclusão e responsabilidade subsidiária prevista na lei de licitações, o inadimplemento por parte da empresa contratada não transfere automaticamente a responsabilidade para a Administração Pública.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Sim. A Prefeitura pode excluir a responsabilidade subsidiária quando houver previsão contratual expressa e observância das normas legais, conforme entendimento consolidado que reforça que o mero inadimplemento da contratada não transfere automaticamente o ônus à Administração.

Isso decorre da normativa e da jurisprudência que exigem comprovação de diligência fiscalizatória por parte do Ente público (culpa in vigilando).
Se a Administração exigiu e juntou comprovantes de pagamentos, FGTS, recolhimentos, controle de jornada e demais documentos, demonstra ter cumprido sua obrigação de fiscalização.

Assim, comprovada a regular fiscalização e a cláusula de exclusão, a responsabilidade não se impõe; apenas havendo falha na fiscalização é que a Prefeitura poderá ser chamada a responder subsidiariamente.

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