Questão FC780063
A contratação de empregado pela Administração Pública sem prévia aprovação em concurso público acarreta nulidade do contrato e obrigação de dispensa. Nesse caso, entendeu o Supremo
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
IBAM · 2023
A contratação de empregado pela Administração Pública sem prévia aprovação em concurso público acarreta nulidade do contrato e obrigação de dispensa. Nesse caso, entendeu o Supremo Tribunal Federal que são devidas quais verbas rescisórias?
- Caracterizado como trabalho pelo regime da CLT, são devidas todas as verbas rescisórias, pelo princípio da boa-fé objetiva.
- Sendo um contrato administrativo que foi anulado e que, portanto, apenas tem efeito prospectivo, são devidas todas as verbas rescisórias.
- Ante a nulidade da contratação, não ocorrem efeitos jurídicos válidos, sendo devido apenas saldo salarial e levantamento do saldo do FGTS.
- A declaração de nulidade do contrato acarreta a desconsideração de qualquer vínculo e, assim, nenhuma verba rescisória é devida.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A contratação sem prévia aprovação em concurso é considerada de nulidade, não produzindo efeitos jurídicos válidos em relação ao vínculo de emprego.
Na prática, isso significa que o contratado tem direito apenas ao saldo salarial pelos dias efetivamente trabalhados e ao levantamento do saldo do FGTS relativo ao período, sem que o contrato gere efeitos trabalhistas plenos.
Essa solução protege a remuneração já devida ao trabalhador e o direito ao FGTS, evitando reconhecer o vínculo funcional irregular. A previsão encontra respaldo na interpretação do Supremo Tribunal Federal e em dispositivo legal que autoriza o saque do FGTS nessas hipóteses.
Portanto, ante a nulidade da contratação, apenas o pagamento das remunerações vencidas e a liberação do FGTS são devidos.
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