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Questão FC780191

Assinale com (V) as sentenças verdadeiras e com (F) as sentenças falsas. I.A nulidade da inscrição da dívida ativa, decorrente da omissão ou erro nos requisitos, poderá ser sanada

Direito Processual Tributário

IBAM · 2026

Assinale com (V) as sentenças verdadeiras e com (F) as sentenças falsas.

 

I.A nulidade da inscrição da dívida ativa, decorrente da omissão ou erro nos requisitos, poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, com a devolução do prazo para defesa ao sujeito passivo, que poderá versar sobre toda a matéria. ( )

 

II.A omissão de quaisquer dos requisitos obrigatórios do termo de inscrição da dívida ativa, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança, sendo que essa nulidade é absoluta e insanável, impedindo qualquer retificação posterior. ( )

 

III.A presunção de certeza e liquidez da dívida regularmente inscrita é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite, o que garante o direito de defesa e o devido processo legal. ( )

 

IV.A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída, mas essa presunção é absoluta e não pode ser ilidida por prova em contrário, cabendo ao devedor apenas discutir o valor da dívida. ( )

 

Assinale a alternativa que corresponda a sequência correta das respostas às sentenças acima.

  1. F, V, F, V
  2. F, F, V, F
  3. V, V, F, V
  4. V, F, V, F
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Gabarito

B

Comentário do professor

A letra B, sequência F, F, V, F, está correta com base no Código Tributário Nacional. Os arts. 203 e 204 do CTN são os fundamentos essenciais.

O art. 203 prevê que a nulidade da Certidão de Dívida Ativa por omissão ou erro pode ser sanada até a decisão de primeira instância mediante substituição da certidão, com devolução do prazo ao sujeito passivo; porém a manifestação devolvida é restrita à parte modificada. Por isso as assertivas que negam essa limitação estão equivocadas.

O art. 204 assegura que a dívida inscrita goza de presunção de certeza e liquidez, mas essa presunção é relativa (juris tantum) e pode ser ilidida por prova inequívoca do sujeito passivo, razão pela qual a terceira afirmação é verdadeira e a que a tornaria absoluta é falsa.

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