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Questão FC780202

A Lei Complementar 116/2003 trouxe novo regramento acerca da base de cálculo do imposto incidente sobre serviços de construção civil. Desse modo, para os fatos geradores ocorridos

Leis Complementares Federais Tributárias

IBAM · 2012

A Lei Complementar 116/2003 trouxe novo regramento acerca da base de cálculo do imposto incidente sobre serviços de construção civil. Desse modo, para os fatos geradores ocorridos após a edição da referida lei complementar, a base de cálculo dos serviços de construção civil é o preço do serviço. Assinale abaixo qual  o custo que não integra a base de cálculo dos serviços de construção civil.

  1. Materiais adquiridos de terceiros.
  2. Materiais produzidos pelo próprio prestador dos serviços no canteiro de obras.
  3. Subempreitadas.
  4. Materiais produzidos pelo próprio prestador dos serviços fora do local da prestação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei Complementar nº 116/2003 distingue o preço do serviço do fornecimento de mercadorias. A regra geral é que o valor do serviço constitui a base do ISS, mas há exceções expressas na lista anexa.

Nos itens relativos à construção civil (7.02 e 7.05) a norma afasta da base do ISS o fornecimento de mercadorias produzidas pelo próprio prestador fora do local da prestação. Esses materiais passam a ser tratados como mercadoria, sujeita ao ICMS, e, portanto, não integram a base de cálculo do ISS incidente sobre a obra.

Exemplo prático: pré-moldados fabricados na fábrica do construtor e levados à obra não compõem a base do ISS; incidirá ICMS sobre esses bens.

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