Questão FC780202
A Lei Complementar 116/2003 trouxe novo regramento acerca da base de cálculo do imposto incidente sobre serviços de construção civil. Desse modo, para os fatos geradores ocorridos
Leis Complementares Federais Tributárias
IBAM · 2012
A Lei Complementar 116/2003 trouxe novo regramento acerca da base de cálculo do imposto incidente sobre serviços de construção civil. Desse modo, para os fatos geradores ocorridos após a edição da referida lei complementar, a base de cálculo dos serviços de construção civil é o preço do serviço. Assinale abaixo qual o custo que não integra a base de cálculo dos serviços de construção civil.
- Materiais adquiridos de terceiros.
- Materiais produzidos pelo próprio prestador dos serviços no canteiro de obras.
- Subempreitadas.
- Materiais produzidos pelo próprio prestador dos serviços fora do local da prestação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei Complementar nº 116/2003 distingue o preço do serviço do fornecimento de mercadorias. A regra geral é que o valor do serviço constitui a base do ISS, mas há exceções expressas na lista anexa.
Nos itens relativos à construção civil (7.02 e 7.05) a norma afasta da base do ISS o fornecimento de mercadorias produzidas pelo próprio prestador fora do local da prestação. Esses materiais passam a ser tratados como mercadoria, sujeita ao ICMS, e, portanto, não integram a base de cálculo do ISS incidente sobre a obra.
Exemplo prático: pré-moldados fabricados na fábrica do construtor e levados à obra não compõem a base do ISS; incidirá ICMS sobre esses bens.
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