Questão FC78157
João e Maria travaram intenso debate a respeito da existência, ou não, de mobilidade intrínseca da federação brasileira, tendo concluído, corretamente, à luz da ordem constituciona
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2022
- é possível que se tenha mobilidade máxima, de modo que Estados se separem da Federação, desde que haja decisão da população diretamente interessada por meio de plebiscito;
- a Federação é caracterizada justamente pela ausência da referida mobilidade, já que os entes federativos não podem ser objeto de fusão ou desmembramento;
- os Municípios, como entes federativos menores, podem ser redesenhados, nos planos territorial e político, por decisão do Estado em que estejam inseridos;
- tal mobilidade torna possível a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento dos Estados para se anexarem a outros ou formarem novos Estados;
- é possível apenas a incorporação e o desmembramento de Municípios, não de Estados, que são caracterizados pela imobilidade.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa D está correta porque a Constituição admite a mobilidade intrínseca da federação, possibilitando a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento de Estados para se anexarem a outros ou formarem novos Estados ou Territórios, conforme o art. 18, §3º.
O procedimento exige, em primeiro lugar, aprovação da população diretamente interessada por meio de plebiscito, realizado nas unidades envolvidas. Em seguida, com o resultado favorável, será apresentado projeto de lei complementar ao Congresso Nacional para efetivar a alteração territorial.
As Assembleias Legislativas são ouvidas como instância consultiva, não vinculante. Assim, a mudança da configuração territorial é possível, desde que observados os requisitos constitucionais e legais aplicáveis.
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