Questão FC78162
Com o objetivo de estimular a abertura de igrejas, o que, ao ver dos idealizadores do projeto, contribuiria para aumentar o bem-estar da população, o Estado Alfa editou a Lei nº XX
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2021
De acordo com esse diploma normativo, as igrejas que preenchessem os requisitos exigidos teriam subvencionadas 50% de suas despesas regulares.
Considerando a sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei nº XX é
- inconstitucional, em razão do caráter laico dos entes federativos.
- constitucional, em razão do elevado interesse público a ser atendido com a iniciativa.
- constitucional, pois é dever do Estado prestigiar a liberdade de crença, subvencionando as igrejas.
- inconstitucional, salvo se for assegurado que a subvenção alcance, de forma igualitária, todas as religiões.
- inconstitucional, pois a subvenção foi parcial e as entidades sem fins lucrativos devem recebê-la de modo integral.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Inconstitucional, porque afronta o princípio da laicidade do Estado e a vedação expressa da Constituição. O art. 19, I, da CF/1988 dispõe que "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná‑los, embaraçar‑lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança".
A norma estadual prevê subvenção de 50% das despesas regulares, o que configura financiamento direto ao funcionamento da entidade religiosa, portanto subsunção à proibição constitucional.
Cabe registrar que a Constituição admite cooperação de interesse público, por exemplo em serviços sociais reconhecidos por lei, mas isso não autoriza o custeio rotineiro de igrejas, razão pela qual a Lei nº XX é inconstitucional.
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