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Questão FC78164

O deputado estadual João almejava apresentar projeto de lei disciplinando determinada matéria no território do Estado Sigma. Ao analisar a Constituição da República, com o objetivo

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2024

O deputado estadual João almejava apresentar projeto de lei disciplinando determinada matéria no território do Estado Sigma.
Ao analisar a Constituição da República, com o objetivo de verificar se o estado poderia legislar sobre a matéria, constatou que se tratava de matéria de competência legislativa concorrente. Verificou, ainda, que a União não tinha legislado sobre a referida matéria.
Por tal razão, João concluiu, corretamente, que:
  1. a falta de legislação da União impede que o estado legisle sobre a matéria;
  2. a falta de legislação da União não impede que o estado legisle sobre a matéria, sendo que a sua superveniência acarretará a revogação da lei estadual que lhe seja contrária;
  3. o estado tem competência plena para legislar sobre a matéria, mas a superveniência de norma geral da União suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária;
  4. nessa espécie de competência, o interesse do ente menor prevalece sobre o do ente maior, o que significa dizer que a superveniência de norma geral da União não afetará a lei estadual que lhe seja contrária;
  5. nessa espécie de competência, cada ente federativo deve legislar sobre a matéria apenas em relação aos seus órgãos, de modo que haja concorrência em relação à matéria e segmentação na perspectiva territorial.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na competência legislativa concorrente, o Estado pode legislar se a União ainda não tiver disciplinado a matéria, ou seja, o Estado dispõe de competência plena para editar normas locais.

A União, porém, tem a atribuição de editar normas gerais, enquanto os Estados exercem função suplementar, regulamentando as peculiaridades regionais.

Se, posteriormente, surgir uma norma geral da União que contrarie a lei estadual, essa norma federal suspende a eficácia da disposição estadual na parte conflitante, de modo que a regra estadual deixa de produzir efeitos enquanto a norma federal vigorar.

Essa suspensão não implica revogação definitiva, as partes compatíveis da lei estadual permanecem válidas, e a eficácia estadual pode ser restabelecida se a norma federal perder vigência.

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