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Questão FC78165

Em determinada temática de competência legislativa concorrente entre a União e os estados, a deputada estadual Maria constatou que aquele ente federativo ainda não editara nenhuma

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2024

Em determinada temática de competência legislativa concorrente entre a União e os estados, a deputada estadual Maria constatou que aquele ente federativo ainda não editara nenhuma norma em sua esfera de competência.
À luz desse quadro, Maria concluiu corretamente que o estado:
  1. não pode legislar sobre a temática;
  2. pode legislar sobre a temática, desde que o Congresso Nacional referende a norma que for editada;
  3. pode legislar livremente sobre a temática e, caso sobrevenha lei da União, a lei estadual será tida como revogada;
  4. pode legislar livremente sobre a temática e, caso sobrevenha lei da União, a lei estadual terá sua eficácia suspensa naquilo que colidir com a referida lei;
  5. somente pode legislar sobre a temática se a União editar lei complementar delegando a competência legislativa aos entes federativos de natureza subnacional.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A opção está correta porque, na competência legislativa concorrente a União, os Estados e o DF podem legislar sobre a mesma matéria, conforme o art. 24 da CF.

Enquanto não houver lei federal que estabeleça as normas gerais, o Estado exerce competência plena e pode legislar livremente para atender suas peculiaridades.

Quando a União posteriormente editar lei sobre as normas gerais, incide a regra constitucional de que a superveniência da lei federal suspende a eficácia da lei estadual, na parte em que houver conflito.

Essa suspensão não equivale necessariamente a revogação automática, ela afeta apenas os dispositivos estaduais contrários à lei federal, preservando o que for compatível.

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