Questão FC78182
Maria, Deputada Estadual, consultou sua assessoria sobre a competência do Estado para legislar sobre direito financeiro. Em resposta, foi informada de que essa competência era exer
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2018
À luz da sistemática constitucional, a informação fornecida pela assessoria de Maria indica que:
- a União e o Estado podem legislar livremente sobre a matéria;
- o Estado somente pode legislar sobre direito financeiro enquanto a União não o fizer;
- a União somente pode legislar sobre direito financeiro enquanto o Estado não o fizer;
- a União deve limitar-se à edição de normas gerais sobre a matéria;
- a União e o Estado devem editar as leis sobre a matéria em caráter conjunto.
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Gabarito
D
Comentário do professor
No regime de competência concorrente a informação está correta: a União fica responsável por editar as normas gerais sobre direito financeiro, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal a atuação complementar.
Isso significa que os Estados têm a competência suplementar, ou seja, podem editar normas para adaptar as regras às suas peculiaridades, respeitando as diretrizes fixadas pela União, e sempre em conformidade com a norma federal.
Enquanto não houver lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem a plena competência para disciplinar a matéria. Se a União editar posteriormente normas gerais que contrariem a lei estadual, tal lei estadual terá sua eficácia suspensa na parte conflitante.
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