Questão FC78183
Maria, Deputada Estadual, almejava apresentar um projeto de lei sobre direito financeiro, tendo constatado que competia à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorre
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2018
Com o objetivo de atuar de modo correto, solicitou que sua assessoria esclarecesse o alcance da competência estadual nesse caso.
Com embasamento na sistemática constitucional, a assessoria informou, corretamente, que o Estado, nesse tipo de matéria:
- pode legislar livremente sobre a matéria, já que as normas da União se destinam ao plano federal;
- enquanto a União não editar normas gerais sobre a matéria, possui competência plena;
- somente pode legislar nos limites em que seja autorizado pela União;
- revogará as normas gerais da União ao editar normas específicas;
- somente pode editar as normas de interesse local.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Correto. Em matéria de competência concorrente (Art. 24 da CF), a União tem a função de editar as normas gerais que disciplinem o tema, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal a competência para legislar de forma complementar.
Enquanto não houver lei federal estabelecendo essas normas gerais, os Estados exercem competência legislativa plena, ou seja, podem editar todas as regras necessárias para atender às suas peculiaridades.
Se a União posteriormente editar normas gerais, a eficácia da lei estadual fica suspensa apenas na parte em que for contrária à norma federal, sem que haja revogação automática, o que assegura a atuação inicial dos Estados na ausência da norma federal.
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