Questão FC78202
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal. Nesse sent
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2018
Nesse sentido, a Constituição da República de 1988 dispõe que o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar:
- vinculará o julgamento pela Câmara Municipal, exceto se os vereadores apontarem vício de legalidade;
- deverá ser aprovado pela maioria simples dos membros da Câmara Municipal;
- poderá deixar de prevalecer por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal;
- apenas será afastado pela Câmara Municipal por decisão do Tribunal de Contas;
- só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Constituição estabelece que a fiscalização municipal ocorre pelo Poder Legislativo via controle externo e pelos controles internos do Executivo, e prevê tratamento especial ao parecer prévio sobre as contas do Prefeito (Art. 31, §2º, CF/88).
O parecer prévio é a manifestação técnica do órgão competente, que orienta o julgamento das contas pela Câmara Municipal, mas não é absolutamente vinculante, ele só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
Na prática, isso significa que para afastar a orientação do parecer é exigida uma maioria qualificada de 2/3, assegurando que a avaliação técnica tenha proteção contra mudanças por simples maioria, sem retirar a competência final do Legislativo.
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