Questão FC78204
Os artigos 34 a 36 da Constituição da República de 1988 preveem o instituto da intervenção, que acarreta o afastamento temporário da autonomia política do ente federativo. Sobre es
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2022
Sobre essa medida, é correto afirmar que:
- não é possível a intervenção da União nos Estados para a reorganização das finanças estaduais;
- é possível a intervenção do Estado em seus Municípios quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
- é possível a intervenção do Estado em seus Municípios para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nessas unidades da Federação;
- é possível a intervenção da União nos Estados quando o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual;
- não é possível a intervenção do Estado em seus Municípios para aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Constituição Federal prevê a intervenção como mecanismo excepcional para afastar temporariamente a autonomia local, quando necessário. Art. 35 descreve as hipóteses em que o Estado pode intervir nos seus Municípios, entre elas a situação em que não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
Essa previsão significa que a omissão no dever de prestar contas dos recursos públicos configura **fundamento constitucional** para a intervenção, visando restabelecer a legalidade e a transparência na gestão municipal.
A intervenção é medida restritiva e temporária, deve observar o procedimento legal e os princípios do devido processo, e tem por objetivo assegurar o cumprimento das obrigações financeiras e administrativas do Município.
Em suma, a ausência de prestação de contas, conforme exigida em lei, autoriza o Estado a intervir para proteger o interesse público e a normalidade da administração local.
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