Questão FC78225
O Chefe do Poder Executivo do Estado Gama consultou a assessoria jurídica sobre sua intenção de criar um ente da Administração Pública indireta, com personalidade jurídica de direi
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2021
A assessoria respondeu, corretamente, que o ente com essas características é a:
- subsidiária integral, devendo ser criada a partir de autorização legal;
- empresa pública, devendo ser criada a partir de autorização legal;
- sociedade de economia mista, devendo ser criada por lei;
- fundação pública, devendo ser criada por decreto;
- autarquia, devendo ser criada por lei.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Autarquia é a entidade indicada: trata-se de pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Indireta, criada para desempenhar funções típicas da Administração Pública. Sua natureza jurídica e finalidades decorrem da própria ordem constitucional (CF/88, art. 37, XIX).
As autarquias possuem autonomia administrativa, orçamentária e patrimonial, o que lhes permite executar serviços públicos ou atividades administrativas especializadas com certo grau de independência em relação à administração direta.
Importante destacar que a criação e a extinção de autarquias dependem de lei específica, devendo o chefe do Executivo encaminhar ao Legislativo a proposição normativa que institua a autarquia e defina suas atribuições, competências e estrutura.
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