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Questão FC78239

Enéias, servidor efetivo do Ministério Público, foi convidado para ocupar, simultaneamente, o cargo em comissão de diretor de departamento de pessoal no âmbito do Poder Judiciário.

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2016

Enéias, servidor efetivo do Ministério Público, foi convidado para ocupar, simultaneamente, o cargo em comissão de diretor de departamento de pessoal no âmbito do Poder Judiciário. Ao pedir a opinião dos seus amigos, alguns disseram que a acumulação de cargos era possível, enquanto outros disseram que destoaria da Constituição da República Federativa do Brasil. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a acumulação:
  1. é possível, já que a ordem constitucional determina a reserva de parte dos cargos em comissão aos ocupantes de cargos efetivos;
  2. não é possível, já que o cargo em comissão a ser ocupado está inserido em outra estrutura administrativa;
  3. somente é possível se houver compatibilidade de horários e for observado o teto remuneratório constitucional;
  4. não é possível, pois os ocupantes de cargos de provimento efetivo jamais podem ocupar cargos em comissão;
  5. é possível, desde que haja autorização expressa do Procurador-Geral de Justiça, autoridade máxima do Ministério Público.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Não é possível, pois o cargo em comissão a ser ocupado está vinculado a outra estrutura administrativa. A Constituição, em art. 37, V, CF, estabelece que as funções de confiança e os cargos em comissão destinam‑se a atribuições de direção, chefia e assessoramento e que seu provimento por servidores de carreira observará os casos, condições e percentuais previstos em lei.

Isso significa que a reserva e o preenchimento desses cargos dependem da regulamentação própria de cada Poder ou órgão, de modo que um servidor efetivo do Ministério Público não pode acumular, simultaneamente, cargo em comissão no âmbito do Poder Judiciário sem violar a separação administrativa e as regras sobre percentuais e provimento.

Logo, Enéias não poderia aceitar o convite para exercer o cargo em comissão no Judiciário enquanto mantiver o cargo efetivo no Ministério Público.

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