Questão FC78252
A Constituição da República de 1988 estabelece que o servidor público estável só perderá o cargo nas hipóteses lá elencadas, dentre elas, em virtude de:
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2018
- sentença judicial recorrível, em que tenham sido assegurados o contraditório e a ampla defesa;
- procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa;
- sindicância sumária disciplinar, em que tenham sido assegurados o contraditório e a ampla defesa;
- processo administrativo de que tenha resultado condenação por ato de improbidade administrativa aplicada pelo chefe do Poder Executivo;
- inquérito policial do qual tenha resultado relatório final assinado pelo Delegado de Polícia apontando prática de crime.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Constituição de 1988, no art. 41, §1º, III, prevê que o servidor público estável pode perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa.
Isso significa que a exclusão do exercício funcional por insuficiência de desempenho não é sumária nem discricionária, exige norma de base superior para disciplinar o processo, fixando critérios objetivos, periodicidade e instrumentos de aferição.
A ampla defesa comporta garantia do contraditório, ciência das provas, direito a recurso e instância revisora, comissão avaliadora devidamente fundamentada e possibilidade de reavaliação.
Em suma, a demissão por avaliação periódica só se concretiza se o procedimento previsto em lei complementar for integralmente observado, com transparência, motivação e respeito ao devido processo legal.
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