Questão FC78259
A Deputada Federal Joana e o Vereador Pedro, do Município Beta, participaram de um “ato de desagravo ao povo brasileiro”, na Capital Federal, no qual fizeram severas críticas à atu
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2019
Um servidor público federal procurou o seu advogado e solicitou orientação sobre a possibilidade de responsabilizar os referidos parlamentares por suas declarações.
À luz da sistemática constitucional, o advogado informou corretamente que:
- ambos os parlamentares podem ser responsabilizados, já que não possuem qualquer tipo de imunidade;
- apenas a Deputada Federal pode ser responsabilizada, pois somente ela atua em Brasília;
- apenas o Vereador pode ser responsabilizado, pois não possui imunidade fora do território do Município Beta;
- nenhum dos dois parlamentares pode ser responsabilizado, já que ambos possuem imunidade;
- os parlamentares somente podem ser responsabilizados caso tenham renunciado à imunidade no início da legislatura.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Vereador pode ser responsabilizado porque a imunidade material do edil é restrita à sua circunscrição do Município, logo atos praticados fora do Município Beta não estão abarcados.
O fundamento constitucional está no art. 29, VIII da CF, que garante a inviolabilidade dos vereadores por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição municipal.
Por sua vez, a Deputada Federal goza de imunidade material prevista no art. 53 da CF, que a torna inviolável civil e penalmente por opiniões, palavras e votos em todo o território nacional.
No caso, como o ato ocorreu na Capital Federal, as declarações da deputada estão protegidas, enquanto as do vereador não, podendo este responder civil e penalmente pelas afirmações. Imunidade aqui impede responsabilização, não autoriza crime.
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