Questão FC78262
Joana, estudante, questionou o seu professor de direito constitucional a respeito da participação, ou não, do presidente da República no processo legislativo voltado à aprovação de
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2023
O professor respondeu, corretamente, que o chefe do Poder Executivo:
- apenas tem poder de veto;
- apenas tem poder de iniciativa legislativa;
- não pode participar desse processo legislativo;
- apenas tem poder de iniciativa legislativa e de veto;
- tem poder de iniciativa legislativa e de veto, podendo ainda promulgar a emenda constitucional.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O presidente da República possui, em relação às emendas constitucionais, apenas o poder de iniciativa. A Constituição lista, de forma taxativa, os legitimados a propor emenda constitucional, e o chefe do Executivo é um desses legitimados.
Não há, no procedimento de alteração constitucional, fase de sanção ou de veto presidencial, porque a deliberação final sobre o texto aprovado pertence ao Congresso Nacional, não ao Executivo.
A emenda aprovada é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conforme o art. 60, §3º, da CF/88, portanto a promulgação não cabe ao presidente.
Em suma, o presidente pode iniciar a proposta de emenda, mas não sanciona, não veta e não promulga o texto aprovado pelo Congresso.
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