Questão FC78267
Instada por seu professor de direito constitucional a se posicionar sobre a possibilidade, ou não, de serem apresentadas emendas parlamentares nos projetos de iniciativa exclusiva
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2022
- podem receber emendas parlamentares como qualquer outro projeto de lei, não havendo nenhuma restrição.
- somente serão insuscetíveis de receber emendas parlamentares caso tramitem em regime de urgência.
- são insuscetíveis de receber emendas parlamentares, devendo ser aprovados ou rejeitados como apresentados.
- podem receber emendas parlamentares, desde que haja pertinência temática, sendo vedado, em qualquer caso, o aumento de despesa.
- podem receber emendas parlamentares, desde que haja pertinência temática e não haja aumento de despesa, ressalvadas, neste último caso, as leis orçamentárias em sentido lato.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Maria acertou ao afirmar que projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República podem receber emendas parlamentares, desde que observadas condições constitucionais.
De forma direta, exigem-se duas restrições essenciais: pertinência temática, ou seja, a emenda deve guardar relação com o objeto e finalidade do projeto original, e a vedação de aumento de despesa, de modo que a emenda não crie novo encargo financeiro ao Executivo.
A pertinência temática evita que se altere a natureza do projeto por meio de acréscimos estranhos ao conteúdo apresentado, enquanto a proibição de aumento de despesa protege a reserva de iniciativa e a responsabilidade fiscal.
Exceção relevante, prevista na prática constitucional, aplica‑se às leis orçamentárias em sentido lato, nas quais admitem‑se emendas que importem aumento de despesa, segundo o regramento constitucional aplicável.
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