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Questão FC78269

Os artigos 52, III, “b”, 73 e 75 da Constituição Federal de 1988 traçam as regras e os critérios para escolha dos membros do Tribunal de Contas da União, estendendo-as, no que coub

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2024

Os artigos 52, III, “b”, 73 e 75 da Constituição Federal de 1988 traçam as regras e os critérios para escolha dos membros do Tribunal de Contas da União, estendendo-as, no que couber, aos Tribunais Estaduais e Conselhos Municipais de contas.
(Paschoal, Valdecir. Direito Financeiro e Controle Externo. 2004, p. 184) Entre os critérios para escolha dos membros dos Tribunais de Contas a que se refere o texto, assinale aquele que é exigido pela Constituição Federal de 1988.
  1. Idade mínima de 30 e máxima de 70 anos.
  2. Idoneidade moral e reputação ilibada.
  3. Notórios conhecimentos jurídicos, econômicos e de obras públicas, dentre outros.
  4. Mais de 10 anos de exercício de cargo público ou de mandato eletivo.
  5. Aprovação em concurso público de provas ou de títulos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Idoneidade moral e reputação ilibada são requisitos constitucionais para a escolha dos membros dos Tribunais de Contas, exigidos para assegurar que ocupantes do cargo tenham conduta ética e confiável.

Esses conceitos envolvem honestidade, integridade e probidade no serviço público e na vida privada, ausência de condenações por crimes ou atos de improbidade, e reconhecimento público de conduta compatível com o exercício do controle externo.

A verificação se dá por análise de antecedentes, registros profissionais e reputação, pois o papel de fiscalizar contas públicas requer autoridade moral e confiança social.

Trata‑se de exigência prevista na Constituição, destinada a proteger a imparcialidade e a legitimidade das decisões do órgão de controle.

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