Questão FC78275
Geraldo, servidor da Justiça do Trabalho, após cumprir os requisitos exigidos para a aposentadoria voluntária, ingressou com o pedido no setor competente e foi informado que, const
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2017
À luz da sistemática constitucional, o deferimento da aposentadoria:
- configura ato jurídico perfeito, insuscetível de análise administrativa por qualquer outro órgão;
- deve ser registrado perante o Tribunal de Contas, que pode, de modo fundamentado, negar-se a promover o registro;
- irá adquirir plena eficácia caso seja apreciado e aprovado pela Justiça Federal;
- deve ser objeto de registro perante o Tribunal de Contas, que está obrigado a realizar o registro;
- deve ser meramente arquivado, não sendo objeto de análise ou registro pelo Tribunal de Contas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O deferimento da aposentadoria deve ser submetido ao registro perante o Tribunal de Contas, nos termos do art. 71, III da Constituição Federal.
Isso decorre de o ato de aposentação ser um ato administrativo complexo, cuja apreciação pelo Tribunal tem por fim verificar a legalidade do ato concedido.
O Tribunal de Contas pode, de maneira fundamentada, negar o registro quando identificar vícios ou irregularidades, e em seguida determinar que o órgão responsável promova os ajustes necessários.
Assim, o registro não é mero formalismo, é etapa constitucional de controle que pode impedir o aperfeiçoamento do ato enquanto persistirem ilegalidades.
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