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Questão FC78277

João, Deputado Estadual, fez inflamado discurso na Assembleia Legislativa a respeito da necessidade de serem fiscalizados certos atos praticados pelo Governador do Estado, os quais

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2016

João, Deputado Estadual, fez inflamado discurso na Assembleia Legislativa a respeito da necessidade de serem fiscalizados certos atos praticados pelo Governador do Estado, os quais, no seu entender, eram intensamente prejudiciais ao interesse público. Ao final do discurso, foram travados intensos debates a respeito dos limites da atuação do Poder Legislativo e das demais estruturas de poder. Diante da narrativa acima, é correto afirmar que:
  1. em respeito ao princípio da separação dos poderes, um Poder não está autorizado a fiscalizar os atos de outro;
  2. a fiscalização do Poder Executivo somente é realizada pelo Tribunal de Contas;
  3. o Poder Legislativo, além de legislar, pode fiscalizar os atos do Executivo;
  4. somente o Poder Judiciário, mediante provocação do legítimo interessado, pode fiscalizar o Executivo;
  5. apenas o Ministério Público está autorizado a fiscalizar os atos do Poder Executivo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação está correta: o Poder Legislativo, além de legislar, pode fiscalizar os atos do Executivo.

Essa prerrogativa decorre do controle externo previsto na Constituição, especialmente no art. 70, que estabelece a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, exercida pelo Congresso Nacional e, no âmbito estadual, pela Assembleia Legislativa.

Na prática, essa fiscalização se dá por diversos instrumentos, como requerimentos de informação, pedidos de audiência, convocações, Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), e pela cooperação com os tribunais de contas.

Há, porém, limites constitucionais e legais, a fiscalização não pode usurpar função judicial, e deve respeitar direitos fundamentais e competências de outros poderes.

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