Questão FC78288
João, magistrado em atuação no primeiro grau de jurisdição no território do Estado Alfa, e Maria, magistrada em atuação no primeiro grau de jurisdição no território do Estado Beta,
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2024
À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República, é correto afirmar, em relação à situação de João e Maria, que a permuta:
- somente é possível se forem magistrados de segundo grau de jurisdição, dentro do mesmo segmento de justiça;
- não é admitida, considerando que são magistrados em atuação no território de estados autônomos entre si;
- é possível entre magistrados do mesmo grau de jurisdição, qualquer que seja o segmento da justiça de um ou outro;
- somente é possível se forem magistrados de primeiro grau de jurisdição e de igual entrância, dentro do mesmo segmento de justiça;
- somente é possível se forem magistrados de primeiro grau de jurisdição e de igual entrância, ou de segundo grau, dentro do mesmo segmento de justiça.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta estabelece que a permuta de magistrados só é possível em condições específicas: trata‑se de uma troca mútua entre juízes do mesmo segmento de justiça, ou seja, estadual, federal ou do trabalho, não se admitindo permutas entre segmentos distintos.
Para juízes de primeiro grau é exigido que atuem em comarcas de igual entrância, o que significa equivalente nível da carreira e correspondência territorial da vara.
No caso de magistrados de segundo grau, a permuta também é permitida, devendo ocorrer dentro do mesmo segmento da justiça, inclusive quando vinculados a tribunais diferentes.
Além disso, a permuta depende da concordância dos envolvidos e do atendimento às normas constitucionais e regimentais aplicáveis, preservando critérios de carreira e lotação.
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