Questão FC78299
Antônio, Juiz de Direito, com o objetivo de colaborar para o crescimento do País, estava refletindo sobre a possibilidade de se filiar a um partido político e de se dedicar ao magi
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2018
- pode exercer o magistério e, autorizado pelo Tribunal, filiarse a partido político;
- apenas não pode filiar-se a partido político;
- não pode praticar nenhuma das condutas;
- apenas não pode exercer o magistério;
- pode praticar ambas as condutas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Antônio apenas não pode filiar‑se a partido político, por força da vedação constitucional que atinge a atividade político‑partidária dos magistrados.
O fundamento está no art. 95, parágrafo único, incisos I e III, da Constituição Federal, que permite ao juiz exercer uma função de magistério, mas veda dedicar‑se à atividade político‑partidária.
Assim, o exercício do magistério, inclusive em estabelecimento privado, é compatível desde que haja disponibilidade de horário e não conflite com as atribuições judiciais.
Por outro lado, a filiação a partido ou qualquer atuação partidária é proibida, em razão da necessidade de preservação da imparcialidade e da independência do cargo.
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