Questão FC78301
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa foi comunicado por sua assessoria a respeito da necessidade de ser dado o devido encaminhamento à proposta orçamentária para o ex
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2022
Após a aprovação interna da proposta, no âmbito do Poder Judiciário, ela deve ser:
- publicada, direcionando a previsão da receita e autorizando a realização da despesa no exercício subsequente;
- encaminhada ao Poder Executivo, que somente poderá alterá-la se destoar da lei de diretrizes orçamentárias;
- encaminhada ao Poder Legislativo, que pode modificá-la e, aprovando-a, a integrará à lei orçamentária do exercício subsequente;
- encaminhada ao Poder Executivo, que poderá alterá-la, de modo a compatibilizá-la com as demais propostas apresentadas;
- encaminhada ao Poder Legislativo, que não poderá modificá-la, salvo se isto for necessário para compatibilizá-la com as demais propostas apresentadas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Após a aprovação interna da proposta orçamentária pelo Tribunal de Justiça, ela deve ser encaminhada ao Poder Executivo, responsável por consolidar as propostas dos Poderes e compor a proposta de orçamento a ser remetida ao Legislativo.
O Poder Executivo só poderá alterá‑la quando houver incompatibilidade com os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, conforme previsão constitucional que assegura aos tribunais a elaboração de propostas dentro desses limites.
Essa sistemática preserva a autonomia administrativa e financeira do Judiciário, garantindo que suas prioridades cheguem ao processo orçamentário, ao mesmo tempo em que assegura a observância das metas e limites fiscais fixados pela LDO.
Na prática, o Executivo verifica a conformidade com a LDO, faz os ajustes estritamente necessários para atendimento dos limites, e então consolida a proposta para envio ao Poder Legislativo.
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