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Questão FC78307

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe as seguintes ações, à exceção de uma. Assinale-a.

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2024

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe as seguintes ações, à exceção de uma. Assinale-a.
  1. Processar e julgar, originariamente o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.
  2. Processar e julgar, originariamente a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
  3. Homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur às cartas rogatórias.
  4. Processar e julgar, originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.
  5. Processar e julgar, originariamente nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador- Geral da República.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa C: a expressão “Homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur às cartas rogatórias” aponta para competência judicial que não cabe ao Supremo Tribunal Federal.

Essa matéria integra a competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ), prevista na Constituição, por se tratar de atos de cooperação jurídica internacional relacionados ao reconhecimento e à execução de decisões estrangeiras.

O fundamento constitucional encontra-se no art. 105, I, i, que atribui ao STJ a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur, procedimentos distintos das funções de guarda da Constituição desempenhadas pelo STF.

Portanto, a alternativa é a correta porque descreve uma competência do STJ, não do STF.

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