Questão FC78313
Décio, inconformado com decisão proferida, em instância recursal, pelo Tribunal Superior do Trabalho, a qual, no seu entender, além de injusta, afrontava diretamente a ordem consti
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2017
O único recurso que poderia ajustar-se à narrativa acima, caso preenchidos os demais requisitos exigidos pela ordem jurídica, é:
- recurso extraordinário endereçado ao Supremo Tribunal Federal;
- recurso especial endereçado ao Superior Tribunal de Justiça;
- recurso ordinário endereçado ao Supremo Tribunal Federal;
- recurso de revista endereçado ao Superior Tribunal de Justiça;
- reclamação constitucional endereçada ao Conselho Nacional de Justiça.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Recurso extraordinário endereçado ao Supremo Tribunal Federal é cabível quando a decisão de tribunal superior, proferida em única ou última instância, supostamente afronta diretamente a Constituição Federal.
Essa previsão decorre do art. 102, III, da CF, que autoriza o STF a uniformizar a interpretação constitucional e a sanar decisões que contrariem dispositivo constitucional, declarem inconstitucionalidade de lei federal ou reconheçam a validade de ato local em confronto com a Constituição.
Na prática, além da demonstração da questão constitucional debatida no processo, é necessário satisfazer os requisitos processuais ordinários, como o exame do cabimento e, quando exigido, a demonstração da repercussão geral, para que o recurso seja conhecido e o mérito constitucional analisado pelo STF.
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