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Questão FC78313

Décio, inconformado com decisão proferida, em instância recursal, pelo Tribunal Superior do Trabalho, a qual, no seu entender, além de injusta, afrontava diretamente a ordem consti

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2017

Décio, inconformado com decisão proferida, em instância recursal, pelo Tribunal Superior do Trabalho, a qual, no seu entender, além de injusta, afrontava diretamente a ordem constitucional, solicitou ao seu advogado que interpusesse o recurso cabível. O seu desejo era que a causa fosse examinada em outra instância do Poder Judiciário.
O único recurso que poderia ajustar-se à narrativa acima, caso preenchidos os demais requisitos exigidos pela ordem jurídica, é:
  1. recurso extraordinário endereçado ao Supremo Tribunal Federal;
  2. recurso especial endereçado ao Superior Tribunal de Justiça;
  3. recurso ordinário endereçado ao Supremo Tribunal Federal;
  4. recurso de revista endereçado ao Superior Tribunal de Justiça;
  5. reclamação constitucional endereçada ao Conselho Nacional de Justiça.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Recurso extraordinário endereçado ao Supremo Tribunal Federal é cabível quando a decisão de tribunal superior, proferida em única ou última instância, supostamente afronta diretamente a Constituição Federal.

Essa previsão decorre do art. 102, III, da CF, que autoriza o STF a uniformizar a interpretação constitucional e a sanar decisões que contrariem dispositivo constitucional, declarem inconstitucionalidade de lei federal ou reconheçam a validade de ato local em confronto com a Constituição.

Na prática, além da demonstração da questão constitucional debatida no processo, é necessário satisfazer os requisitos processuais ordinários, como o exame do cabimento e, quando exigido, a demonstração da repercussão geral, para que o recurso seja conhecido e o mérito constitucional analisado pelo STF.

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