Questão FC78315
Maria, parte autora em uma relação processual, foi surpreendida com o deferimento de uma liminar em situação na qual, a seu ver, tanto fatos como normas eram- lhe totalmente favorá
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2022
O advogado respondeu-lhe, corretamente, que o Conselho Nacional de Justiça:
- não pode reformar a referida decisão, por possuir natureza jurisdicional;
- pode reapreciar livremente a referida decisão, considerando a sua função de órgão de controle interno;
- pode reformar a referida decisão, mas apenas se for demonstrada a sua manifesta contrariedade aos fatos e ao direito;
- apenas pode reformar a referida decisão caso seja comprovada a ocorrência de uma situação de impedimento do juiz;
- apenas pode reformar a referida decisão caso seja comprovada a ocorrência de uma situação de impedimento ou suspeição do juiz.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Não pode reformar a decisão, por tratar‑se de ato de natureza jurisdicional.
A Emenda Constitucional 45/2004 criou o CNJ como órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e de disciplina dos magistrados, não como instância revisora do mérito das decisões judiciais.
Assim, o CNJ pode receber reclamações e adotar medidas administrativas ou disciplinares, mas não tem competência para reexaminar ou modificar o conteúdo jurisdicional das sentenças e decisões liminares.
Portanto, a revisão pretendida por Maria não cabe ao CNJ, devendo ser buscada pelos meios recursais próprios no âmbito do Judiciário.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em