Questão FC78318
Após ser intimado de uma decisão desfavorável proferida por Tribunal Estadual, Cláudio procurou seu advogado e disse que queria submeter a matéria à apreciação do Conselho Nacional
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2016
O advogado, emérito publicista, realizou uma ampla exposição a respeito da sistemática constitucional afeta a essa matéria. Diante do caso concreto, é correto afirmar que o Conselho Nacional de Justiça:
- enquanto órgão de controle externo do Poder Judiciário, pode rever qualquer decisão proferida pelos Tribunais;
- é órgão de controle externo do Poder Judiciário, que não pode rever as decisões jurisdicionais dos Tribunais;
- enquanto órgão de cúpula do Poder Judiciário, pode rever qualquer decisão proferida pelos Tribunais;
- é órgão do Poder Judiciário, que não pode rever as decisões jurisdicionais dos Tribunais;
- é órgão constitucionalmente autônomo, estranho aos poderes estatais, que zela pela legalidade.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Conselho Nacional de Justiça, previsto no art. 103‑B da Constituição, integra o Poder Judiciário como órgão de controle interno, não como instância decisória jurisdicional.
Isso significa que o CNJ não exerce função jurisdicional, logo não pode rever decisões jurisdicionais proferidas por tribunais, pois sua competência limita‑se à fiscalização administrativa, financeira e ao cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados.
Eventual alegação de suspeição ou impedimento deve ser manejada na via processual adequada, mediante petição específica dirigida ao juiz ou ao colegiado que proferiu a decisão, nos termos do Código de Processo Civil; o CNJ pode apurar irregularidades administrativas ou disciplinares decorrentes dos fatos, sem substituir o julgamento judicial.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em