Questão FC78330
Estevão e Pantaleão debatiam a respeito dos distintos aspectos que caracterizam o Ministério Público no Brasil. Ao fim, não alcançaram um consenso a respeito da posição dessa insti
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2016
- é instituição constitucionalmente autônoma, sem qualquer subordinação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
- a exemplo do Ministério da Fazenda e do Ministério do Trabalho, é órgão do Poder Executivo;
- é órgão do Poder Judiciário, cumprindo as determinações do juízo competente para o bom andamento do serviço;
- representa o Poder Executivo em sede judicial e oferece-lhe consultoria em sede extrajudicial;
- é função essencial à justiça, tendo a incumbência de representar os necessitados em juízo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Ministério Público é instituição constitucionalmente autônoma, sem subordinação aos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, conforme art. 127 da CF/88. É órgão permanente e essencial à função jurisdicional, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Entre seus princípios institucionais destacam-se a unidade, que organiza o MP como um só órgão em cada esfera; a indivisibilidade, que garante a continuidade da atuação do parquet mesmo com substituições de membros; e a independência funcional, que assegura atuação livre dos seus membros, vinculada apenas à Constituição, à lei e ao seu convencimento técnico, não a qualquer outro Poder.
Assim, o MP atua como fiscal da legalidade e protetor do regime democrático, sem subordinação hierárquica aos demais Poderes, tendo, quando ocorre, vínculo apenas de natureza administrativa.
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