Questão FC78344
Para que possam atuar com verdadeira independência funcional, a Constituição da República de 1988 dispôs que leis complementares da União e dos Estados estabelecerão a organização,
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2019
- estabilidade, após 3 (três) anos de efetivo exercício, só perdendo o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho;
- estabilidade, após 3 (três) anos de efetivo exercício, só perdendo o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa;
- inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão fundamentada do Procurador-Geral, assegurada a ampla defesa;
- inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão fundamentada do Corregedor-Geral, assegurada a ampla defesa;
- vitaliciedade, após 2 (dois) anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Vitaliciedade, prevista no art. 128, I, "a" da CF/1988, significa a aquisição da permanência no cargo após dois anos de exercício, garantindo que o membro do Ministério Público passe a ocupar o cargo em caráter definitivo.
Essa garantia visa assegurar a independência funcional, permitindo atuação imparcial e protegida de pressões políticas ou administrativas, pois confere segurança no exercício das atribuições.
A perda do cargo somente ocorre por sentença judicial transitada em julgado, isto é, decisão judicial final, sem possibilidade de recurso, o que impede exonerações administrativas arbitrárias e reforça a estabilidade jurídica do membro.
Em suma, a vitaliciedade após dois anos e a necessidade de sentença final protegem a autonomia e a efetividade do Ministério Público.
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