Questão FC78349
Ana, servidora da Defensoria Pública do Estado Alfa, questionou sua colega a respeito das providências a serem adotadas para que o Poder Legislativo aprovasse a lei orçamentária an
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2023
A colega de Ana respondeu, corretamente, que a proposta orçamentária seria elaborada:
- pela própria Defensoria Pública, que deve observar os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
- pelo Poder Executivo, no qual está inserida a Defensoria Pública, conforme as solicitações formuladas por esta estrutura orgânica;
- pelo Poder Judiciário, no qual está inserida a Defensoria Pública, conforme as solicitações formuladas por esta estrutura orgânica;
- pela própria Defensoria Pública, que deve observar os limites estabelecidos pelo Poder Executivo para todas as estruturas autônomas de poder;
- pelo Poder Executivo, no qual está inserida a Defensoria Pública, conforme as orientações estabelecidas pelo Poder Legislativo no plano plurianual.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente que a proposta orçamentária é elaborada pela própria Defensoria Pública, observando os limites estabelecidos na LDO.
Esse entendimento decorre do texto constitucional, que assegura à Defensoria Pública autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, conforme o disposto no art. 134, §2º, da CRFB.
Na prática, significa que a Defensoria formula seus próprios pedidos de despesas e receitas, compatibilizando-os com as diretrizes aprovadas na LDO, e encaminha-os no rito constitucional, preservando sua independência administrativa.
A Emenda Constitucional n.º 74/2013 estendeu a mesma garantia às Defensorias da União e do Distrito Federal, fortalecendo a autonomia orçamentária da instituição.
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