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Questão FC78353

A respeito dos direitos fundamentais, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

VUNESP · 2024

A respeito dos direitos fundamentais, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
  1. A segregação de presos provisórios com apoio no grau de instrução acadêmica contribui para a perpetuação de uma inaceitável seletividade socioeconômica do sistema de justiça criminal, sendo incompatível com o princípio da igualdade e com o Estado democrático de Direito.
  2. A criação de cadastro estadual de usuários de drogas e dependentes químicos é constitucional, pois a seletividade social do cadastro está fundada na proteção do usuário, sendo compatível o princípio da igualdade material e da dignidade da pessoa humana.
  3. A instituição de plano nacional de segurança pública sem indicadores de acompanhamento de mortes causadas por agentes de segurança pública não ofende, prima facie, o art. 5o, da CF.
  4. Dada a proteção constitucional conferida ao direito à vida, à saúde e à boa-fé, o segurado de plano de saúde está isento de devolver produtos e serviços prestados em virtude de provimento jurisdicional para custear direitos fundamentais de natureza essencial, salvo se, à época do provimento, o medicamento ou serviço não possuíssem o respectivo registro nos órgãos competentes.
  5. A invocação da legítima defesa da honra não pode ser suscitada em processos sujeitos ao rito do Tribunal do Juri, pois a plenitude da defesa (CF/1988, art. 5o, XXXVIII) não autoriza a invocação de argumentos extrajurídicos.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A segregação de presos provisórios com base no grau de instrução configura tratamento diferenciado que favorece pessoas com maior escolaridade, gerando seletividade socioeconômica no acesso às condições de cumprimento da prisão.

O Supremo Tribunal Federal, na ADPF 334/DF, reconheceu que essa prática afronta o princípio da igualdade, previsto no art. 5º da Constituição, porque cria privilégios injustificados entre indivíduos que se encontram na mesma situação processual.

Ao manter distinções penais vinculadas a critérios socioeconômicos, a norma também fere a ideia de um Estado democrático de Direito, que exige tratamento isonômico e respeito à dignidade da pessoa humana.

Na prática, a decisão impõe que critérios objetivos e neutros orientem a segregação carcerária, vedando quaisquer diferenciações fundadas exclusivamente em escolaridade.

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